INFRACEA Plano Básico de Zoneamento de Ruído Aeródromo de Canela RS

Planos de Zoneamento de Ruído (PZR)

A INFRACEA possui experiência e know-how para elaborar e encaminhar à ANAC o Plano de Zoneamento de Ruído (PZR) de Aeródromos e de Helipontos.

O PZR é um conjunto de áreas, com dimensões definidas nas Normas da ANAC, estabelecidas a partir das cabeceiras das pistas de pouso ou do centro das áreas de pouso de helicópteros, cujo objetivo é determinar os tipos de edificações que podem existir no entorno dos aeródromos e helipontos, em virtude dos níveis de ruídos produzidos pelos motores das aeronaves.

Dependendo de tipo de aeródromo e de heliponto, em face da quantidade de aeronaves que operam neles em determinado período, o PZR pode ser um Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR) ou um Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR). Em alguns casos, exige-se o estudo científico específico de um físico para elaboração de um PZR, visto que o assunto concerne à área da acústica.

O PZR (PBZR e PEZR) é apresentado à ANAC em forma de planta georreferenciada, na qual contam as pistas de pouso ou áreas de pouso de helicóptero, as linhas que delimitam as diferentes áreas de abrangências do PZR, as diversas curvas de ruídos (zonas geográficas que os diversos níveis de ruído do aeroporto alcançam), os diversos níveis de ruído, em Hertz, uma tabela que mostra os tipos de edificações e ocupações do solo permitidas em cada área de nível de ruído e a planta geral do entorno do aeródromo/heliponto.

Uma cópia da planta do PZR é também colocada no aeroporto ou heliponto envolvido, em local de fácil consulta pelas pessoas interessadas no assunto.

Além disso, uma cópia da planta do PZR é também entregue ao Poder Público Local, para que fiscalize os empreendimentos no entorno dos aeroportos e helipontos no sentido de adequar a utilização do solo nessas áreas aos níveis de ruído do aeroporto/Heliponto. Essa finalidade é, na verdade, a finalidade principal de um PZR.

O PZR é obrigatório para todos os aeródromos e helipontos civis.

A Norma específica da ANAC que trata desse assunto é o RBAC nº 161.