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AVSEC - Segurança da aviação civil

De acordo com o artigo 4º, inciso CXXX, do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), considera-se AVSEC como a combinação de medidas, de recursos humanos e de materiais destinados a proteger a aviação civil contra atos de interferência ilícita.

Com o objetivo de unificar a regulamentação AVSEC para operador de aeródromo em um único documento, a Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, aprovou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, RBAC nº 107, que trata da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) para operadores de aeródromos. Expõe ainda, requisitos mais alinhados às normas e recomendações internacionais de segurança da aviação civil, bem como constitui mecanismo regulatório admitindo a aplicação de diferentes procedimentos, em função da complexidade de suas operações e nível de ameaça a que estão submetidas.

É importante lembrar que os operadores aeroportuários seguem inúmeras exigências de segurança e padronização, as quais são estabelecidas nas legislações brasileiras (Decretos, Resoluções, Código Brasileiro de Aeronáutica, Instrução de Aviação Civil, Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, Instruções Suplementares etc.) e órgãos internacionais (OACI – Organização de Aviação Civil Internacional, IATA – Associação Internacional de Transporte Aéreo e NTSB – National Transportation Safety Board). A INFRACEA segue rigorosamente essa legislação, contando com profissionais altamente capacitados e prontos para elaborarem manuais, planos, programas, além da prestação de serviço de proteção da aviação civil, com funcionários qualificados e certificados pela ANAC para o pleno exercício das atividades.